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LeiJuris

Art. 218, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

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quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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