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LeiJuris

Art. 22, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

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realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
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