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LeiJuris

Art. 222

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa.
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