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LeiJuris

Art. 225

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
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