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LeiJuris

Art. 230, inciso XV

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
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