Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 230, inciso XV — Código de Trânsito Brasileiro
com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;