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LeiJuris

Art. 230, inciso XXIII

Código de Trânsito Brasileiro

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em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
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