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LeiJuris

Art. 231, inciso VIII

Código de Trânsito Brasileiro

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efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
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