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LeiJuris

Art. 24, inciso XVII

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.154/2015

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registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
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