Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 244, inciso IX

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.009/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados