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LeiJuris

Art. 251

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 251

Grifarselecione o texto para grifar
Utilizar as luzes do veículo:

Art. 251, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

Art. 251, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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