Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 256, § 1º

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados