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LeiJuris

Art. 259, § 4º, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
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