Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 263, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados