Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 268, § único

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados