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LeiJuris

Art. 268, § único

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)
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