Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 275, § único — Código de Trânsito Brasileiro
Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.