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LeiJuris

Art. 282, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.229/2021

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O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:
leijuris.com.br

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