Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 285, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados