Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29, § 3º — Código de Trânsito Brasileiro
Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo