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LeiJuris

Art. 298

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 298

Grifarselecione o texto para grifar
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

Art. 298, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

Art. 298, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

Art. 298, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

Art. 298, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

Art. 298, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

Art. 298, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

Art. 298, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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