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Art. 312 — Código de Trânsito Brasileiro
Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.