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LeiJuris

Art. 328, § 11

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.160/2015

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Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem, aplicando-se, nesse caso, o disposto nos §§ 1 , 2 e 3 do art. 271.
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