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LeiJuris

Art. 328, § 16

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

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Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
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