Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 331 — Código de Trânsito Brasileiro
Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.