Art. 43
Grifarselecione o texto para grifar
Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
Art. 43, inciso I
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não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
Art. 43, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
Art. 43, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.