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LeiJuris

Art. 49

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 49

Grifarselecione o texto para grifar
O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Art. 49, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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