Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados