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LeiJuris

Art. 55

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

Art. 55, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
utilizando capacete de segurança;

Art. 55, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

Art. 55, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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