Art. 67-A
Redação dada pela Lei nº 13.103/2015
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
Art. 67-A, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.103/2015
Grifarselecione o texto para grifar
de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
Art. 67-A, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.103/2015
Grifarselecione o texto para grifar
de transporte rodoviário de cargas.