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LeiJuris

Art. 67

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 67

Grifarselecione o texto para grifar
As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

Art. 67, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

Art. 67, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

Art. 67, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

Grifarselecione o texto para grifar
contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros;

Art. 67, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

Art. 67, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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