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LeiJuris

Art. 67-E, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.103/2015

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
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