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LeiJuris

Art. 80, § 2º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código.
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