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LeiJuris

Art. 85

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
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