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LeiJuris

Art. 10

Código Penal

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, ao iniciar a contagem do prazo, o dia do começo deve ser considerado no cômputo do prazo?

  1. A) O dia do começo não se inclui no cálculo do prazo.
  2. B) Frações da pena são computáveis na execução da sentença.
  3. Somente os dias, excluindo meses e anos, são computados no prazo.
  4. D) O dia do começo deve ser incluído na contagem do prazo.
  5. O prazo deve ser contado segundo calendário judicial especial.
Ver gabarito

Gabarito: D) O dia do começo deve ser incluído na contagem do prazo.

Trecho da leiO dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

Texto oficial no Planalto ↗

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