Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 121-A, § 2º, inciso III — Código Penal
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo