Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 121, § 2º, inciso I

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados