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LeiJuris

Art. 135-A

Código Penal

Art. 135-A

Incluído pela Lei nº 12.653/2012

Grifarselecione o texto para grifar
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 135-A, § único

Incluído pela Lei nº 12.653/2012

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

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