Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 146, § 2º — Código Penal
Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo