Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 149-A, inciso II — Código Penal
submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
Código Penal
Incluído pela Lei nº 13.344/2016
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo