Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 176, § único — Código Penal
Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma