Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 177, § 2º

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados