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LeiJuris

Art. 201

Código Penal

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Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
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