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LeiJuris

Art. 215-A

Código Penal

Incluído pela Lei nº 13.718/2018

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Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
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