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Art. 218 — Código Penal
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.
Código Penal
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
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