Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 228 — Código Penal
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.