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LeiJuris

Art. 230, § 2º

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 12.015/2009

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Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
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