Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 232-A, § 1º — Código Penal
Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro. Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência