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LeiJuris

Art. 234-A

Código Penal

Art. 234-A

Incluído pela Lei nº 12.015/2009

Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

Art. 234-A, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.718/2018

Grifarselecione o texto para grifar
de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;

Art. 234-A, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 13.718/2018

Grifarselecione o texto para grifar
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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