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LeiJuris

Art. 247

Código Penal

Art. 247

Grifarselecione o texto para grifar
Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

Art. 247, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

Art. 247, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

Art. 247, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
resida ou trabalhe em casa de prostituição;

Art. 247, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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