Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 249, § 1º

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo