Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 251 — Código Penal
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.